Face aos últimos acontecimentos ocorridos em 10 de Agosto de 2006, e no intuito de proteger todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça com explosivos líquidos, a União Europeia adoptou medidas de segurança que vêm restringir a quantidade de líquidos permitidos a passar nos pontos de rastreio.
Estas novas medidas de segurança entraram em vigor às 00H00 do passado dia 6 de Novembro de 2006, em todos os Aeroportos da União Europeia e nos aeroportos da Noruega, Islândia e Suiça.
No sentido de alertar todos os nossos passageiros informamos que estas medidas de segurança aplicam-se a todos os passageiros, nos pontos de rastreio de todos os aeroporto da UE e para todos os destinos.
Assim sendo, e para que não seja apanhado desprevenido, informamos que:
os passageiros não estão autorizados a transportar liquidos na sua bagagem de cabina, salvo os contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 mililitros, ou equivalente (100g / 3Oz), acondicionados num saco plástico fechado, transparente, que possa ser aberto e fechado novamente e de capacidade não superior a 1 litro, no seu total, por passageiro, não podendo o saco exceder as dimensões de 19 x 20 cm.Os artigos devem caber comodamente dentro do saco para que este possa ser facilmente fechado e permita a visualização e identificação do seu conteúdo.
• Água e outras bebidas, sopas e xaropes;
• Gel, incluindo gel para cabelos;
• Pastas, incluindo dentífricas;
• Loções, incluindo perfumes e cremes para barba;
• Aerossóis e outros recipientes sob pressão;
• E todos os outros artigos de consistência semelhante aos mencionados.
• Líquidos, necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer fins médicos, com
prescrição médica e prova da autenticid a de do líquido objecto de isenção;
• Líquidos, necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer uma necessidade
dietética especial, mediante atestado médico;
• Comida para bebé. Necessários para consumo durante os voos e estada tendo
em consideração que quando solicitado, o passageiro terá de fornecer ou fazer
prova da autenticidade do líquido objecto de isenção, através de prova gustatória e/ou
epidérmica.
• Estas restrições não se aplicam aos líquidos adquiridos e embalados, em sacos
invioláveis,nas lojas localizadas para além do ponto de controlo do cartão de embarque
ou a bordo de uma aeronave de uma Companhia Aérea da União Europeia. Contudo, os
sacos invioláveis nunca deverão ser abertos antes dos pontos de rastreio de segurança e
deverão, sempre que possível, manter-se fechados e invioláveis até ao destino final.
• Estas medidas não se aplicam à bagagem apresentada nos balcões de check-in, a fim de
ser despachada como bagagem de porão.
Outras Medidas de Segurança:
• Os sobretudos e casacos dos passageiros serão controlados separadamente da bagagem
de cabina assim como computadores portáteis e outros aparelhos eléctricos de grande
dimensão devem ser previamente removidos da bagagem de cabina antes do rastreio e
rastreados em separado.
• Evite o transporte de líquidos na bagagem de cabina;
• Nos pontos de rastreio e antes do aparelho de raio-X, apresente todos os líquidos que
transporta aos elementos de segurança no local;
• Exija que qualquer líquido adquirido para além do ponto de controlo do cartão de
embarque,ou a bordo da aeronave de uma Companhia Aérea Europeia, seja colocado,
preferencialmente, separado de outros itens que adquira no mesmo momento, num saco
inviolável, juntamente com a prova de compra;
• Não abra o saco inviolável até ao destino final da viagem, especialmente quando efectuar
voos de transferência, sob pena dos líquidos poderem ser confiscados num outro ponto de
rastreio;
• Dispa sobretudos e casacos, antes do ponto de rastreio, uma vez que estes terão de
ser rastreados, separadamente, da bagagem de cabina;
• Remova da respectiva mala, computadores portáteis e outros aparelhos eléctricos de
grande dimensão, antes do ponto de rastreio, uma vez que estes terão de ser rastreados em
separado